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Criar um Site Grátis Fantástico

 

 

                                                                            PEÇO apoio ao meu plano de ser nomeado Diretor-Administrativo-Institucional da FUNASA ou do Hospital Alberto Cavalcanti SEM REMUNERAÇÃO. Escreva no livro de visitas deste site. https://pt-pc.org/livro-de-visitas-e-mural-de-comentarios  

 

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 Peço divulgação para a REENGENHARIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA : 

 Peço apoio para a minha nomeação para um cargo de Diretor-Institucional SEM REMUNERAÇÃO, no Ministério da Saude, por exemplo, FUNASA, Hospital Alberto Cavalcanti, PAM Padre Eustaquio .

ESSA "REENGENHARIA " ocasionará a Diminuição da quantidade de pessoas pobres, doentes, criminosas e racistas e acabará com guerras no mundo.

Vamos fazer uma "REVOLUÇÃO SEM MORTES E SEM SANGUE E SEM SOFRIMENTO DE PESSOAS HONESTAS".               

https://pt-pc.org/reengenharia-da-administracao-publica

 

 

Eu, Paulo Antonio Trindade, Delegado Sindical do SINDSEP-MG 

 

Mais de 1,1 bilhão de pessoas - um em cada oito cidadãos do planeta - vivem em pobreza aguda, metade delas menores de idade, denunciou nesta quinta-feira (17) o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que alerta para uma situação três vezes pior nas zonas de guerra. 

 

 

 

Ao contrário do Banco Mundial, que define a pobreza extrema como quando uma pessoa recebe no máximo 2,15 dólares por dia (12 reais na cotação atual), o IPM é elaborado a partir de indicadores como a falta adequada de habitação, saneamento, energia elétrica, combustível para cozinhar, nutrição e escolaridade

 

 

 

Mais de 1,1 bilhão de pessoas - um em cada oito cidadãos do planeta - vivem em pobreza aguda, metade delas menores de idade, denunciou nesta quinta-feira (17) o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que alerta para uma situação três vezes pior nas zonas de conflito.

 

A pobreza aguda em zonas de conflito afeta a média de 34,8% da população, contra 10,9% nos países em paz, segundo o Índice de Pobreza Multidimensional Global (IPM) que o PNUD e a Iniciativa de Oxford sobre Pobreza e Desenvolvimento Humano elaboram desde 2010.

 

 

 

Ao contrário do Banco Mundial, que define a pobreza extrema como quando uma pessoa recebe no máximo 2,15 dólares por dia (12 reais na cotação atual), o IPM é elaborado a partir de indicadores como a falta adequada de habitação, saneamento, energia elétrica, combustível para cozinhar, nutrição e escolaridade.

 

 

 

"O IPM 2024 mostra um quadro preocupante", afirma o diretor de estatísticas do Relatório sobre Desenvolvimento Humano do PNUD, Yanchun Zhang, que alerta que dos 1,1 bilhão de pobres multidimensionais, "455 milhões vivem à sombra de conflitos".

 

 

 

"Nas nações devastadas pela guerra, os índices de pobreza são três vezes mais elevados do que em ambientes mais pacíficos. As privações que as pessoas enfrentam – seja em termos de nutrição, água, saneamento, eletricidade ou educação – são de três a cinco vezes mais graves", disse à AFP.

 

 

 

"Para os pobres dos países afetados por conflitos, a luta pelas necessidades básicas é uma batalha muito mais dura e desesperada", acrescentou.

 

 

 

Em 2023, o planeta registrou mais conflitos do que em qualquer momento desde a Segunda Guerra Mundial, recorda o relatório. 

 

 

 

As conclusões do documento, que examina a situação de 112 países, onde vivem 6,3 bilhões de pessoas, são que a pobreza afeta mais as zonas rurais (28%) do que as zonas urbanas (6,6%); que os jovens com menos de 18 anos são mais afetados (27,9%) do que os adultos (13,5%) e que a maioria (83,2%) dos pobres do mundo vive na África Subsaariana e no sudeste da Ásia

 

 Peço aos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) de Belo Horizonte e Região e Metropolitana para apoiar a minha pretensão de ser nomeado Diretor-Administrativo-Institucional da FUNASA ou Diretor-Administrativo-Institucional do Hospital Alberto Cavalcanti ou em qualquer unidade do Ministério da Saude no XIV Congresso do SINDSEP/MG no período de 12 à 15/12/2024;

 

SEU APOIO É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA para que a DEMOCRACIA DE CONSELHOS seja implantada no Brasil 

 

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 Veja meu histórico de vídeos https://www.youtube.com/feed/history

 

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CONTATOS (trabalhadores.net) para PF (Pessoa Fisica) procurar vaga de emprego. 

 

 

 

    https://trabalhadores.net/livro-de-visitas-e-mural-de-comentarios para PJ (Pessoa Juridica oferecer vaga de emprego

 

  

 

https://www.facebook.com/DESEMPREGADOSeSUBEMPREGADOS/ para PJ ou PF oferecer ou procurar vaga de emprego

 

https://www.facebook.com/Paulo.A.Trindade/     

 

www.trabalhadores.net/torcida-organizada é um movimento contra o RACISMO de Brancos e também contra o RACISMO REVERSO isto é, racismo de pretos e mestiços contra brancos. Eu, Paulo Trindade , sou mestiço-claro e tenho pinta de pele preta no corpo. Sou contra cotas raciais em concursos públicos. 

 

 

Desempregados e sub-empregados-clique :(20+) Facebook  

 

 LIVRO DE VISITAS E MURAL DE MANIFESTAÇÕES SOBRE A FÓRMULA PARA DIMINUIR A POBREZA E ACABAR COM GUERRAS NO MUNDO ATRAVÉS REENGENHARIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NOMEAÇÃO DE PAULO TRINDADE COMO DIRETOR INSTITUCIONAL DO HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI.

 

 https://trabalhadores.net/livro-de-visitas-e-mural-de-comentari

 

 

https://www.facebook.com/aposentadoriasemgolpes/

 

 APOSENTADORIA SEM GOLPES NEM ADVOCACIA DESONESTA

 

QUEM SOMOS?

 

O Sem Golpes é um grupo de advogados que não acham justo o transtorno na vida de aposentados e pensionistas que são alvos frequentes de golpes, fraudes e advocacia enganosa.

 

 

 

BILL GATES ACREDITA QUE UMA REVOLUÇÃO DAS IAS (inteligencia artificial ) ESTÁ CHEGANDO E GARANTE QUE EM 6 MESES ELAS FARÃO O QUE COMPUTADORES NUNCA CONSEGUIRAM

O EMPRESÁRIO ACREDITA QUE OS CHATBOTS SÃO CAPAZES DE COMPETIR COM A INTELIGÊNCIA HUMANA. EM UMA CONFERÊNCIA REALIZADA EM SAN DIEGO, NA CALIFÓRNIA, NO ANO PASSADO, O CRIADOR DA MICROSOFT ELOGIOU OS BENEFÍCIOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E FALOU SOBRE AS POSSIBILIDADES QUE FERRAMENTAS COMO O CHATGPT (OPENAI) E O GEMINI (GOOGLE) GERAM PARA AS PESSOAS.

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PEÇO-LHE DINHEIRO PARA EU COMPRAR CADERNOS ESCOLARES E COLAR MENSAGEM POLÍTICA E OFERECER, GRATUITAMENTE, PREFERENCIALMENTE A PESSOAS QUE VOCÊ INDICAR. PEÇO-LHE CONSIDERAR SER CONTRIBUIÇÃO A UMA "REVOLUÇÃO' SEM SANGUE E SEM MORTES E SEM SOFRIMENTO A PESSOAS HONESTAS DENOMINADA "REENGENHARIA DA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . HTTPS://PARTIDODOSTRABALHADORES.NET/REENGENHARIA-DA-ADMINISTRACAO-PUBL

 

 

https://pam-padreeustaquio.net

https://sindicatodosdesempregados.comunidades.net

 

 

SINDICATO DOS DESEMPREGADOS, SUB-EMPREGADOS E PESSOAS COM ÚNICO EMPREGO OU ATIVIDADE PROFISSIONAL

Fundação de Associação de Desempregados e sub-empregados por Paulo Antonio Trindade Procuro pessoas interessadas na Fundação de Agencia de Recursos Humanos diferente e Escritório de Mobilização Política contra cotas em concursos publicos.

 

Tenho imovel ideal para essa Atividade , situado na Rua da Bahia, 637 - Loja 20, de galeria, a 15 metros do Parque Municipal, em Belo Horizonte. Sem Contas de luz, IPTU e condominio e aluguel.

 

paulo.a.trindade@gmail.com

 

PROCURO PESSOAS INTERESSADAS EM FUNDAR UMA ASSOCIAÇÃO DOS DESEMPREGADOS

 

PEÇO-LHE ME FAZER DOAÇÃO DE LIVROS E REVISTAS PARA SEREM ADESIVADOS COM MENSAGEM POLÍTICA . A REVISTA DESPERTAI ! EDITADA PELA TESTEMUNHAS DE JEOVÁ É A MELHOR PARA ESSA FINALIDADE.

PEÇO APOIO DE TODOS PARA QUE EU SEJA NOMEADO DIRETOR-INSTITUCIONAL DA FUNASA OU DE UM HOSPITAL OU P.A.M ESTATAL OU E NESSE CARGO IMPLANTAR UMA " REVOLUÇÃO " NA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL OU ADMINISTRAÇAO PÚBLICA. Exemplos: Hospital Alberto Cavalcanti e P.A.M Padre Eustaquio , PAM carlos prates .

https://hospitalalbertocavalcanti.comunidades.net/       

 

 EMPREGADOS, SUB-EMPREGADOS E PESSOAS COM UNICO EMPREGO OU ATIVIDADE PROFISSIONAL .

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO

 

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS DESEMPREGADOS, SUB-EMPREGADOS E PESSOAS COM UNICO EMPREGO OU ATIVIDADE PROFISSIONAL DO BRASIL, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação , fundada em data de (colocar datada), com sede e foro nesta capital, na Rua Progresso, 1363 CEP 30720-474 Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Finalidades da Associação. Terá como meta principal o combate ao desemprego e ao sub-emprego e o combate ás suas causas descritas nos sites de Paulo Trindade : www.trabalhadores.net , www igrejaunitarista.net e outros.

 

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

 

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas: Representará legalmente : Os desempregados Os trabalhadores com um único emprego ou atividade profissional Pessoas aprovadas em concurso público que estão esperando para serem chamadas. Funcionários Publicos efetivados que tenham somente o cargo que ocupam e não exerçam outra atividade profissional nem paguem INSS como trabalhador autonomo Pessoas que sonham em ser funcionários publicos atravez de concurso público. Pessoas que não conseguiram nomeação devido à Lei das Cotas raciais em concursos públicos. A Associação atuará nas greves por melhores condições de trabalho e salário ´dos médicos e trabalhadores da Enfermagem e dos Professsores e de todos os profissionais que gozam da permissão constitucional de acumularem cargos, , sugerindo ou exigindo a demissão ou vigilancia rigorosa de todos os que acumulam cargos públicos ou prejudicam parceiros desta Associação. Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

 

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS Os associados serão divididos nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa. II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

 

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: I. Apresentar a cédula de identidade legal; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;ficha limpa no spc, policia e forum e resider em imóvel situado em loteamento legal. IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo Único -É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

 

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

 

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: I. Violação do estatuto social; II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. Faltade pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: I. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social.

 

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da Associação: I. Diretoria Executiva; II. Conselho Fiscal.

 

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente enunciativa).

 

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir pedido inscrição de associados; VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE (as competências, deste e dos demais devem seguir a composição contida no art. 13) I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e cont